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Conforme definição da CETESB o Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

O procedimento de licenciamento ambiental pode diferir de empreendimento para empreendimento, de acordo com sua complexidade ambiental e suas características intrínsecas. O instrumento utilizado para o licenciamento ambiental é um projeto técnico cuja complexidade varia desde o mais simples, como um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório de Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) até um mais complexo como um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
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