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Um dos conceitos de plano de recuperação é o de apresentar soluções técnicas e economicamente viáveis para que a área degradada atinja uma condição de equilíbrio dinâmico com seu entorno, tornando-a apta para algum uso produtivo, não necessariamente idêntico ao que antecedeu a atividade de mineração.

O Decreto Federal nº 97.632/89 determina que a recuperação deva ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à estabilidade do meio ambiente.

A MGA possui vasta experiência tanto na execução de projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas (que devem fazer parte do projeto de licenciamento ambiental do empreendimento) quanto no acompanhamento técnico das atividades de recuperação, tendo em seu currículo, diversos exemplos de áreas mineradas que hoje se encontram totalmente recuperadas.
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