A Constituição Federal determinou que todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da união. Desde então, grande passo foi dado no disciplinamento da atividade de mineração no Brasil com a criação do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967). O Código de Mineração conforme seu Artigo 1º dá poderes à União para administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de bens minerais.
O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, como órgão de fomento da mineração, é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e responsável por disciplinar as atividades relacionadas à extração e comercialização de bens minerais.
Assim, a obtenção do direito de explotar uma jazida mineral deve necessariamente passar por diversas etapas administrativas junto ao DNPM.
A MGA especializou-se, desde sua fundação, na regularização de jazidas e empresas de mineração, promovendo
estudos de áreas,
requerimentos de direitos minerarios,
acompanhamento de processos administrativos junto ao DNPM, cumprimento de exigências técnicas, elaboração de Relatório Final de Pesquisa, Requerimento de Lavra e Plano de Aproveitamento Econômico.
Além destes serviços, a equipe da MGA oferece
assessoria técnica na negociação de direitos minerários e
cessão e transferência de direitos minerários.