Março
15.03.2011 | ENTREGA DO RAL - RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA
O Relatório Anual de Lavra - RAL 2011 (ano base 2010) deverá ser entregue até o dia 15 de março de 2011 para os detentores de direitos minerários nos seguintes regimes: Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Título de Licenciamento com plano de aproveitamento econômico aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização. Consulte o
DNPM ou a
MGA em caso de dúvida.
31.03.2011 | ENTREGA DO RAL - RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA
O Relatório Anual de Lavra - RAL 2011 (ano base 2010) deverá ser entregue até o dia 31 de março de 2011 para os detentores de Título de Licenciamento sem plano de aproveitamento econômico aprovado. Consulte o
DNPM ou a
MGA em caso de dúvida.
31.03.2011 | CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - IBAMA
Conforme o artigo 8º da Instrução Normativa nº 96 de 30 de março de 2006 que institui o Cadastro Técnico Federal, é obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. Consulte o
IBAMA ou a
MGA em caso de dúvida.
Abril
30.04.2011 | DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTO EM PESQUISA MINERAL - DIPEM
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM 2011 (ano base 2010) deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2011 para os titulares de Alvarás de Pesquisa válidos no ano base (conforme a Portaria nº 259 de 16 de Julho de 2004 – DOU de 20 de Julho de 2004). Consulte o
DNPM ou a
MGA em caso de dúvida.
Julho
29.07.2011 | PAGAMENTO DE TAXA ANUAL POR HECTARE
Deve ser recolhida junto ao DNPM a taxa anual por hectare para alvarás de pesquisa vigentes cuja publicação no DOU se deu entre 01 de janeiro e 30 de junho. O valor a ser recolhido é de R$ 2,02 por hectare (na vigência do prazo inicial) ou R$ 3,06 por hectare (na vigência do prazo de prorrogação). Fique atento: Atraso ou o não pagamento desta taxa dentro do prazo implica em multa do DNPM no valor de R$ 2.036,39, além do valor já devido. Consulte o
DNPM ou a
MGA em caso de dúvida.