GOVERNO FEDERAL PRETENDE DOBRAR A ALÍQUOTA DA CFEM
Uma das questões polêmicas que compõem as mudanças propostas no Código de Mineração diz respeito à alteração no valor das alíquotas relacionadas à CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, uma espécie de royalties pago pelas empresas mineradoras aos municípios onde se localizam as jazidas.
As últimas informações divulgadas pelos veículos de comunicação do país informam que o Governo Federal já decidiu que pretende pelo menos dobrar o valor da alíquota. Dentre as justificativas para este aumento está a informação de que outros países produtores de minérios como a Austrália e África do Sul têm royalties mais elevados que o brasileiro.
SAIBA MAIS:
Fonte: www.dnpm.gov.br
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Quem são os contribuintes da CFEM?
A Compensação Financeira é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais. A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
Quando é devida a CFEM?
Constitui fato gerador da Compensação Financeira a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. E, ainda, a utilização, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.
Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM?
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM variam de acordo com a substância mineral. Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio. Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias. Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres. Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro. |
O setor mineral brasileiro, entretanto, através das suas entidades de classe, dentre elas o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração tem alertado que se forem somados todos os tributos, estes elevariam a mineração brasileira como uma das atividades mais taxadas do mundo e que o aumento da CFEM teria de vir acompanhada da retirada ou diminuição de algum dos tributos existentes.
O site do IBRAM, também, informou sobre a alteração nas taxas pagas pelas mineradoras. As mudanças que fazem parte no novo código de mineração serão encaminhadas nos próximos dias pelo Ministério de Minas e Energia ao Congresso, e que podem incluir uma redução das alíquotas cobradas na extração de areia, brita e argila, na construção civil, para manter sua competitividade.
Atualmente esses produtos pagam 2% enquanto mineradoras que extraem ouro recolhem 1%. Ainda em publicação no site do IBRAM, o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Dâmaso, disse em entrevista ao Valor, que a questão ainda está em debate.
Prefeito de Congonhas e presidente da Associação dos Municípios Mineradores do Brasil, Anderson Cabido (PT), ressaltou que a proposta é subir a taxação do minério de ferro de 2% para 4%. Outros metais básicos, como o níquel e o cobre, também devem ter suas alíquotas dobradas de 2% para 4%. O maior aumento do royalty deve ocorrer com o ouro, que pode passar a pagar 4%. Outros minerais, citou Cabido, devem ter a alíquota reduzida, como o sal, de 3% para 1% e areia e calcário, de 2% para 0,5%.
Está também em discussão à criação de um novo tributo, que deveria ser cobrado apenas dos grandes projetos ou dos grandes empreendimentos minerários: uma compensação extra a ser paga pelas empresas que produzem em larga escala, como a Vale. A expectativa do Governo Federal é de encaminhar o novo Código no começo do segundo semestre.