A necessidade de sinalização nos empreendimentos minerários
por Luana Lopes
As Normas Reguladoras de Mineração - NRM, aprovadas pela Portaria do Diretor Geral nº 237, de 19 de outubro de 2001, trouxeram, dentre outras exigências, a necessidade de sinalização dos empreendimentos minerários e de suas áreas de trabalho e de circulação, conforme versam as NRM nº 12 e 22.
Com diretrizes extremamente abrangentes, as 22 NRM existentes abordam desde a conduta que deve ser adotada na fase de pesquisa mineral até a distribuição do bem mineral produzido, constituindo-se, atualmente, numa ferramenta bastante utilizada pelo DNPM durante as vistorias para verificação da situação dos empreendimentos.
A NRM nº 22 (Proteção ao Trabalhador) estabelece a montagem de placa na entrada do empreendimento, na qual devem constar dados como nome do empreendedor, número do processo do DNPM, natureza e número do título autorizativo, nome da mina, etc.
A NRM nº 12 determina a instalação de outras placas, como: uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual, proibição de algumas ações (fumar, nadar, pescar e caçar), perigo próximo a combustíveis ou substâncias tóxicas, etc.

Exige também que todas as vias de acesso, circulação, cruzamentos e ramificações sejam sinalizadas de forma visível e com direção da entrada e saída da mina, para evitar acidentes com veículos automotores.
A instalação das placas sinalizadoras é medida simples e de baixo custo, e pode evitar, além de acidentes com funcionários e colaboradores, autuações por descumprimento das Normas Reguladoras de Mineração.
A MGA – Mineração coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos de dúvida e apoio na confecção das placas.
Leia na íntegra as Normas Reguladoras de Mineração.