mineradores - atenção às obrigações
Como de costume, acabam-se as festas e começam os deveres dentro do setor minerário. A entrega do RAL - Relatório Anual de Lavra (Ano Base 2011) para o DNPM, o Relatório Anual de Atividades para o IBAMA, a TAH – Taxa Anual por Hectare e DIPEM – Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral são projetos que, todo ano, os empresários têm que realizar e quitar as taxas junto aos órgãos públicos.
Com os dias de entrega dos mesmos se aproximando, o RAL, por exemplo, tem o prazo final estipulado para os dias 15 ou 31 de março, dependendo do título minerário. A primeira quinzena é o prazo final para os processos de Concessão de Lavra e a segunda para os processos de Licenciamento.
Para quem se interessar em executar o serviço ou trocar informações, a empresa ITA Projetos, empresa coligada à MGA, conta com uma equipe especializada para entrega do RAL 2012 e está atenta aos trabalhos.
Para entrar em contato, fone: (11) 3796-3044 ou marcelino@itaprojetos.com.br
IBAMA
Não podemos esquecer do IBAMA que deverá ser entregue por pessoa física e jurídica, com o objetivo de emitir o certificado de regularidade perante ao órgão federal. Empresas que possuem dois ou mais CNPJ’s em atividade devem apresentar o cadastro da matriz e das filiais.
A data limite para apresentar o relatório é 31/03/2012. A equipe da MGA fica a disposição para qualquer tipo de informação complementar.
TAH
Em julho é o prazo para pagar a TAH – Taxa Anual por Hectare, os processos que estão em fase de autorização de pesquisa e receberam a publicação do alvará no primeiro semestre de seu respectivo ano, precisam emitir o boleto e efetuar o pagamento. Quem não pagar a TAH, receberá uma multa no valor de R$ 2.251,13 (dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e treze centavos), além do valor da taxa devida.
DIPEM
De acordo com a Portaria DG/DNPM nº 259/04, é obrigatória a apresentação da DIPEM - Declaração de Inventimento em Pesquisa Mineral pelos titulares de Alvarás de Pesquisa, por meio de formulário eletrônico específico. A declaração deverá ser encaminhada ao DNPM até 30.04.12, e sua inadimplência estará sujeita ao que prevêem os art. 63 e 64 do Código de Mineração, que implicam em sanções que vão de advertência, multa a até caducidade do título.
Equipe MGA - Mineração e Geologia Aplicada Ltda.