Novos informes sobre cobranças de débitos de CFEM
Nas últimas semanas de dezembro de 2010 os mineradores foram novamente surpreendidos com publicações no Diário Oficial da União - DOU de supostos débitos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
Em agosto de 2009 houve episódio parecido, quando o período cobrado compreendeu os anos de 1990 a 2000. Desta vez, em grande parte das notificações, o período cobrado foi de janeiro a dezembro de 2001. Assim como no passado, as planilhas apresentam erros nos cálculos. Não existem lançamentos de valores a deduzir a título de ICMS, PIS, COFINS e despesas de frete e seguro.
Essa ausência das deduções faz com que muitas empresas entrem na lista de devedores. Sem estes lançamentos o valor a ser cobrado a título de CFEM será sempre maior que o valor correto a ser recolhido.
Uma importante mudança em relação ao outro período de cobranças é que, agora, após a publicação da atualização do manual de cobrança de CFEM (Portaria do Diretor-Geral nº 389, de 23/11/10, DOU 24/11/10), ficou claro que a contagem do prazo de 10 dias para defesa ou pagamento dos débitos inicia-se após o recebimento da notificação por meio de Aviso de Recebimento - AR ou entrega em mãos, conforme disposto no Art. 6º, §5o.
"Considerar-se-á para o início da contagem de prazos, seja para a apresentação de defesa e/ou recurso, o primeiro dia útil - isto é, com expediente encerrado em horário normal na Superintendência do DNPM - posterior à data de recebimento da cientificação por AR da NFLDP pelo interessado ou da entrega em mãos, a qual deverá ser informada no processo com a cópia do recibo assinada pelo Interessado ou seu representante legal".
Mais uma vez, fica o alerta para que os mineradores fiquem atentos à documentação recebida pelos Correios e, para aqueles que tiverem interesse em contar com o apoio da MGA na análise e defesa das cobranças da CFEM, que seja enviado o quanto antes cópia de toda a documentação recebida.