Importantes mudanças em 2011
Fique por dentro das principais alterações que passam a vigorar neste ano e estão diretamente relacionadas aos trâmites dos processos minerários
Protocolos no DNPM
A partir do dia 03 de janeiro deste ano passou a vigorar a Portaria do Diretor Geral do DNPM nº. 374/10, de 28 de outubro de 2010, que trata sobre protocolização de ofícios, documentos e comunicações nas unidades do DNPM. De acordo com ela grande parte dos protocolos poderão ser realizados em qualquer unidade do DNPM (Leia Portaria 374/10 na íntegra).
As exceções são apenas os protocolos de requerimentos (Pesquisa, Lavra Garimpeira, Registro de Licença e Registro de Extração), requerimentos de mudança de regime, recursos e defesas administrativas, cobranças de créditos DNPM de qualquer natureza e documentos cuja forma de protocolo já esteja prevista em legislação específica.
Ainda existe a opção de envio dos documentos pelos Correios, mas, para fins de contagem de prazo, será considerada a data efetiva de protocolização, sendo irrelevante a data de postagem. Além disso, o servidor no DNPM terá até um dia útil para realizar o protocolo dos documentos recebidos.
Revogada a Resolução SMA 28/10
Em 04/01/2011, foi publicada a Resolução SMA 130, de 30 de novembro de 2010, que revoga a Resolução SMA 28/2010.
Embora a Resolução SMA 130/10 não dispense o minerador de ampliar os trabalhos de revegetação como forma de redução dos impactos ambientais causados por empreendimentos minerários, ela trouxe uma importante alteração para os mineradores do Estado de São Paulo.
Em seu Art. 5º, ela diferencia os fatores de revegetação para os empreendimentos que não terão supressão de vegetação nativa. Nestes casos, os fatores de compensação ambiental terá como referência a respectiva área de extração solicitada na licença, multiplicada sua extensão por 1,5 (um e meio), 0,75 (zero e setenta e cinco) ou 0,5 (meio) observando-se a escala de classificação do Projeto Biota-FAPESP de cada área. (Leia matéria na íntegra)
Resolução CONAMA altera zonas de amortecimento de Unidades de Conservação
Em 20 de dezembro de 2010 foi publicada a Resolução CONAMA 428/10 que trata do licenciamento ambiental de áreas localizadas em Unidades de Conservação ou em suas zonas de amortecimento. Uma das principais alterações está em seu Art. 1º, §2º, que altera de 10 para 3 mil metros a Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação que não tenham Plano de Manejo.
A Resolução determina, ainda, os casos em que o órgão ambiental licenciador deverá consultar a administração da Unidade de Conservação.
Inicialmente esta resolução poderá fundamentar pedidos de cancelamento de exigências e/ou comunicados enviados pelo DNPM quando uma poligonal estiver fora do perímetro determinado pela nova legislação. Até o ano anterior os empreendimentos localizados em um raio de 10 mil metros de uma destas unidades de conservação precisariam apresentar junto ao Relatório Final de Pesquisa uma autorização para realização dos trabalhos de pesquisa emitida pela administradora da respectiva unidade (Leia matéria na íntegra).