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não deixe de enviar o seu relatório anual do cadri
De acordo com as condições de aprovação do CADRI – Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais ou Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, em janeiro de todos os anos (durante a validade do CADRI) é obrigatório entregar o relatório anual. Caso o mesmo não seja enviado poderá implicar em exigências do órgão ambiental ou até na não renovação do Certificado.
O CADRI é um documento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
Para realizar o Relatório Anual do CADRI é necessário enviar os comprovantes emitidos referente aos resíduos que foram encaminhados à empresa certificada para recebê-los.
A MGA – Mineração e Geologia Aplicada coloca-se a disposição para executar este serviço e esclarecer quaisquer esclarecimento necessário.
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